Do JC Online

Durante evento com educadores e gestores municipais de todo o Estado no Centro de Convenções, nessa quarta-feira (3), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), voltou a anunciar o pagamento dos precatórios do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Inicialmente, o pagamento dos precatórios do Fundef aconteceria no dia 8 de agosto, mas – como havia noticiado o Blog de Jamildo – a burocracia no Supremo Tribunal Federal (STF) impactou a transferência dos recursos.

De acordo com Paulo Câmara, o valor dos precatórios do Fundef deve ser disponibilizado aos professores ainda em 2022, mas não há uma data definida para o pagamento.
Precatórios Fundef

O pagamento dos precatórios do Fundef será destinado aos profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Educação entre 1997 e 2006.

O valor recebido por Pernambuco é de R$ 4,3 bilhões, e 40% deste total, ou seja, R$ 1,7 bilhão, serão pagos este ano, de acordo com o Governo do Estado.

De acordo com a PEC 23/2021, apelidada de “PEC do calote”, o valor total será pago em três parcelas anuais: R$ 1,7 bi, (40%), em 2022, R$ 1,3 bi (30%), em 2023 e R$ 1,3 bi (30%), em 2024.

Segundo o governador, a partir de 8 de agosto será disponibilizado um sistema por meio do qual os beneficiários dos precatórios do Fundef poderão checar os valores a receber.

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Ao todo, 62.500 vínculos serão contemplados com o rateio. Deste total, 52 mil são servidores, sendo 35 mil com vínculo ativo com o Estado e 17 mil sem vínculo ativo.

A divisão proporcional do Fundef será feita de acordo com a jornada de trabalho, o cálculo do valor hora-aula da época, e o período de exercício do magistério.

Por conta dessas variáveis, o repasse de cada profissional será uma quantia específica do valor dos precatórios do Fundef. Mesmo assim, o secretário estadual de Educação, Marcelo Barros, afirma que o valor médio por pessoa será de R$ 18 mil.
Atraso no pagamento

Recentemente, o Blog de Jamildo teve acesso a um documento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pernambuco e noticiou que o Governo Federal liberou 40% do valor do precatório, na quantia de R$ 1.759.390.108,03 (um bilhão, setecentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa mil cento e oito reais e três centavos) para o Estado.

O recurso foi repassado ao STF, que abriu uma conta-corrente para o Governo de Pernambuco poder sacar o dinheiro referente aos precatórios do Fundef. Ainda de acordo com o blog, o governo estadual só precisaria pedir um alvará para ter acesso à quantia.

No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU), em decisões recentes, já determinou para todo o país, Estados e municípios, que estes recursos dos precatórios do Fundef só poderão ser movimentados em contas-correntes específicas, destinadas exclusivamente a recursos da educação, como FUNDEB e FUNDEF.

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“O TCU deixou assente que os recursos dos precatórios do extinto Fundef devem ser depositados apenas em conta bancária específica, criada exclusivamente com esse propósito, a fim de garantir-lhes a finalidade e a rastreabilidade”, explicou a PGE, no documento.

O problema é que o STF havia depositado o dinheiro liberado em uma conta-corrente comum, não em uma conta-corrente especial, para a educação.

A gestão estadual então abriu a conta-corrente necessária na Caixa Econômica Federal (CEF) e buscou que o presidente da Corte, Luiz Fux, ou a vice-presidente, Rosa Weber, assinassem um ofício, autorizando a transferência do dinheiro para a conta específica da educação. Mas houve dificuldade.

“A conta corrente aberta na Caixa Econômica Federal, específica e exclusiva para o recebimento dos recursos de precatório do FUNDEF e informação da Gerência de Pessoas Jurídicas da Agência da Caixa Econômica Federal – documentos anexos, de titularidade do Estado e de controle da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, para que se proceda a transferência eletrônica dos recursos à Conta ora indicada”, apontou a PGE.

“O prazo já estava se acabando e a gente não conseguiu inscrição. Eu tive que ligar para o Supremo Tribunal Federal (STF), para o ministro [Luiz] Fux e pedi para ele: Ministro, a Educação de Pernambuco é assim. Isso [FUNDEF] é fundamental, isso para nós é importante”, disse Paulo Câmara no evento com a educação.

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Ele também relembrou que a ação se estendia há quase vinte anos. “Eu queria que o senhor [Fux] pudesse nos ajudar e ele nos ajudou. Escreveu no último dia e a gente hoje vai poder fazer o pagamento desse precatório. Infelizmente, o Congresso Nacional dividiu em três vezes, mas não tem nada não. Vamos receber esses 40% e, em 2023, vocês vão receber mais 30% e 2024 mais 30%. É assim, a vida também tem seus desafios”, disse.

Entre 1997 e 2006, a União repassou aos estados um valor menor que o devido pelo Fundef. O estado entrou na justiça, que determinou o pagamento da diferença com correção. A partilha legal desse recurso se destinava a pagamento dos profissionais (60%) e a investimento em ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino (40%). Por conta de lei aprovada na Alepe, a partilha dos precatórios será na mesma proporção – 60% para os professores, 40% para investimentos).