plenarioLuisMacedoCamaradosDeputados1A inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que não estejam em condições de atender à população poderá resultar na punição do responsável por improbidade administrativa. É o que propõe o Projeto de Lei 7124/14, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que inclui essa prática entre as infrações previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

As penas previstas no artigo da lei em que o projeto inclui essa mudança são ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A proposta define como obra pública todas as construções, reformas ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população, como hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.

Obras públicas incompletas, segundo o texto, são aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento, por não preencherem as exigências do código de obras e edificações, do código de posturas do município e da lei de uso e ocupação do solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do estado ou do município.

O projeto também define como “obras públicas que não atendam aos fins a que se destinem” aquelas que, embora completas, não apresentem condições de funcionamento por motivos como a falta de profissionais, de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento e de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.

( Agência Câmara Notícias )