Foto: Farol de Notícias / Max Rodrigues

Publicado às  04h11 desta quinta-feira (24)

Diante do estado de alerta gerado em todo o país devido o aumento dos combustíveis e as paralisações de caminhoneiros e motoristas, o Ministério Público de Pernambuco, através da 3ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, partiu na frente para defender a população que tem amargado as oscilações nos preços e a escassez de combustível nos postos da cidade.

Em entrevista nessa quinta-feira (24), ao Frequência Democrática da rádio Vila Bela FM, o promotor Vandeci de Souza Leite, esclareceu que os donos de postos de combustíveis já foram notificados sobre os aumentos abusivos.

“O Procurador-Geral de Justiça (do MPPE), Dr. Francisco Dirceu, vem orientando os promotores de Justiça que fiscalizasse e protegesse o consumidor contra os aumentos abusivos dos postos de combustíveis. Nós tomamos a iniciativa antes da recomendação de fazer uma nota de esclarecimento a população de Serra Talhada e alguns donos de postos de combustíveis, para que se abstenham de elevar de forma artificial os preços nas bombas. Sob pena do Ministério Público requerer um inquérito policial ou investigação da Promotoria”, detalhou.

O Dr. Vandeci Leite ainda informou que o consumidor que se sentir lesado pelo preço de qualquer posto de combustível pode realizar a denúncia no próprio MPPE da cidade e o comerciante que praticar o ato pode ser punido com multa, interdição do posto e até pena de 2 a 10 anos de reclusão.

“A denúncia pode ser feita diretamente no Ministério Público ou através do telefone 3831-9337. E nós vamos reduzir a termo essa denúncia, determinar a instauração de inquérito policial, vamos instaurar um procedimento interno no âmbito da Promotoria, através de procedimentos preliminares para verificar se houve o aumento artificial e abusivo com relação ao preço do combustível e no âmbito criminal oferecer uma denúncia criminal contra a ordem econômica e popular. E no âmbito cível, na Promotoria do Consumidor, vamos ajuizar uma ação pedindo o ressarcimento como um dano coletivo ou a interdição do posto, ou a cassação do registro desse posto. Vai depender da gravidade do fato praticado”, finalizou o promotor.