Publicado às 20h40 deste sábado, 20

O promotor de Justiça de Serra Talhada, Rodrigo Amorim, explicou de forma didática porque o Ministério Público irá considerar como inconstitucional o projeto de lei da bancada evangélica na Câmara Municipal de Serra Talhada que visa classificar cultos religiosos como serviços essenciais, indo de encontro ao decreto 50.433 estipulado pelo Governo de Pernambuco, o qual visa conter o avanço do contágio pela Covid-19 em todo o Estado.

Falando ao Programa do Farol, na TV FAROL no YouTube, neste sábado (20), Rodrigo Amorim afirmou que  há o conflito de dois direitos nesta questão, mas deve-se prezar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, indicando que os efeitos de possíveis aglomerações em igrejas podem ser minimizados, por exemplo, com a transmissão dos cultos pelas redes sociais.

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PROMOTOR RODRIGO AMORIM SOBRE PROJETO POLÊMICO NA CÂMARA DE VEREADORES

“A posição do Ministério Público em Serra Talhada é pela inconstitucionalidade de qualquer lei que venha a flexibilizar medidas que forem exposta pelo decreto estadual e que venha permitir a aglomeração de pessoas, quando o que se busca com o ato pode ser suprimido de outra forma, como live transmitida pela internet. Em nenhum momento se busca tirar o direito de religião da pessoa. O posicionamento do MPPE é de que as pessoas podem perfeitamente, não há nenhum tipo de vedação ao exercício da sua religião, no entanto tem-se que ponderar, tratar com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade o conflito de dois direitos, que é o exercício da religião e o direito a saúde e a vida das pessoas, é um fato que a abertura de templos para a abertura de fieis necessariamente vai promover a aglomeração de pessoas… Existe a interação de pessoas por mais distanciadas que estejam… Então toda medida que venha flexibilizar e permitir a aglomeração de pessoas não é entendida como uma conduta constitucional”.

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