Da ISTOÉ

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou quatro policiais militares envolvidos na execução do jovem Lucas Azevedo Albino, em 30 de dezembro de 2018, na caçamba de uma viatura. A promotoria imputa crime de homicídio duplamente qualificado, em ação típica de grupo de extermínio, a Sérgio Lopes Sobrinho, Bruno Rego Pereira dos Santos, Wilson da Silva Ribeiro e Luiz Henrique Ribeiro Silva.

“As diligências investigatórias revelam, estreme de dúvida, que no segundo momento, quando o jovem já estava em poder da guarnição policial, os denunciados, dolosamente, todos mancomunados entre si, sob odioso pacto de silêncio, em frontal desarmonia com os valores cultivados na caserna, ceifaram a vida de Lucas Azevedo Albino de modo cruel e covarde, agindo em atividade típica de grupo de extermínio”, registra a denúncia enviada à Justiça fluminense na quinta-feira, 24.

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Na peça, o Ministério Público do Rio narra que Lucas Azevedo Albino, que tinha 18 anos à época, trafegava na garupa de uma moto quando, após tentativa de abordagem e breve perseguição policial, foi atingido no ombro por um tiro de fuzil disparado pelos PMs e caiu no chão. O jovem permaneceu no local, enquanto o condutor, não identificado, conseguiu escapar, seguindo em direção ao Complexo da Pedreira.

Ao ser abordado pelos policiais, Lucas dizia não ser bandido e pedia a presença da mãe. Logo em seguida, o jovem foi levado para a caçamba da viatura número 52-2505. O episódio foi observado por pessoas que andavam pelo local. O grupo se dirigiu ao Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes.

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A promotoria destaca que, no trajeto, um dos PMs, ‘com vontade livre e consciente e inequívoco propósito homicida, em comunhão com os demais policiais’, efetuou um segundo disparo de arma na cabeça de Lucas, resultando na morte imediata do jovem.

Ainda de acordo com o MP do Rio, para dar aparência de legalidade à execução, sob o pretexto de prestação de socorro, os PMs seguiram em direção ao hospital, transportando o corpo de Lucas.

“Como todos os denunciados, militares em situação de atividade, tinham o dever constitucional de impedir qualquer atentado à integridade corporal da vítima, o comportamento omissivo de cada um deles em relação à conduta do autor do disparo letífero, por si só, constituiu conditio sine qua non para o resultado morte. Além disso, atuando mediante prévio ajuste, a participação de cada um dos denunciados na empreitada criminosa, ainda que isoladamente verificada, redundou em força moral cooperativa pela certeza da solidariedade e esperança de ajuda recíproca, concorrendo de modo eficaz para a consumação do homicídio”, diz a denúncia.