MárioOlimpioPor Mário Olímpio, corretor de imóveis de Serra Talhada – Creci-PE 12.097

É muito comum existir dúvidas em relação à importância da escritura de um imóvel, documentos necessários para a sua lavratura e se contrato particular possui garantias comprobatórias na transação de um imóvel. A escritura pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um tabelião, elaborado em cartório por um agente que detém a função pública.

Esse documento é apto a ser registrado no cartório de imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel. Ela é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei e proporcionar maior segurança jurídica, pode ser feita em qualquer Cartório de Imóveis, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes. Porém, o registro só pode ser feito no cartório onde o imóvel for localizado.

Quando se compra um imóvel que já possui número de matrícula imobiliária, deve-se lavrar uma escritura pública de compra e venda, que é o instrumento jurídico legal para a obtenção da propriedade plena. O contrato particular é feito por qualquer pessoa capaz, sem qualquer intervenção do poder público, assinados pelas partes e ao menos duas testemunhas.

Sugere-se que todas as firmas sejam reconhecidas. A escritura particular também tem amparo legal previsto no Código Civil – Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, art. 108 que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país”.

Em suma, o instrumento particular pode ser utilizado, independente do seu valor, viabilizando a formalização do negócio imobiliário. Temos também outras espécies de escrituras: procuração, compra e venda, doação, permuta, cessão de direitos hereditários, hipoteca, instituição de usufruto, testamento e muitas outras. Cada tipo de escritura tem a sua documentação específica.

Um corretor de imóveis experiente tem o conhecimento necessário para fazer a mediação na negociação e saberá analisar cada caso e pedirá os documentos necessários.