Regularização dos pagamentos do PIS já tem data? Qual o valor?

Foto: Reprodução/FDR

Por BM&C News

A discussão acerca de um dos benefícios que envolvem uma ampla gama da população brasileira tem sido cada vez mais frequente: o abono salarial do PIS/Pasep. Esta questão se tornou um assunto recorrente, principalmente depois do encerramento dos pagamentos vinculados ao ano-base 2021 realizado pelo governo.

Inúmeros questionamentos surgem e vão desde o pagamento normal do referido abono até possíveis pagamentos extras.

Um fato importante a se relembrar foi a alteração realizada nas datas dos pagamentos devido ao cenário de crise sanitária mundial decorrente da pandemia de Covid-19. Causando assim um adiamento do abono salarial de 2020, pago apenas em 2022.

Seguindo essa linha, a remuneração referente ao ano-base 2021, embora deveria ter sido paga em 2022, só foi realizada a partir de fevereiro de 2023. Este novo ciclo de pagamentos culminará, conforme o que se tem observado recentemente, no pagamento do abono salarial destinado aos trabalhadores que atuaram no ano de 2022 para o próximo ano, 2024. No entanto, vale frisar que esta é uma situação passível de alterações.

Quando serão regularizados os pagamentos do PIS?

Regularização dos pagamentos do PIS já tem data? Qual o valor?

Ainda não temos uma comunicação oficial do Governo Federal sobre quando haverá a normatização do calendário do PIS/Pasep. Se seguir as diretrizes anteriores, o PIS será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores do setor privado e o Pasep será concedido pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.

As expectativas agora estão voltadas para possíveis atualizações e informações oficiais acerca do cronograma de pagamentos a serem divulgados.

Como é determinado o valor do PIS/Pasep?

A quantia recebida pelo abono salarial do PIS/Pasep é calculada levando em consideração o salário mínimo vigente no ano correspondente ao pagamento.

Portanto, o valor das remunerações do PIS 2024 só será consolidado após a definição do salário mínimo para o próximo ano pela gestão governamental. Quanto à possibilidade de haver um pagamento extra em dezembro ou para o Natal, o governo ainda não passou nenhuma informação. Sempre vale lembrar aplicar a prudência e não contar com essa possibilidade, já que normalmente não há essa concessão adicional.

A condição para ter direito ao benefício é ser um trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada formalmente por ao menos 30 dias no ano-base para apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
A correta declaração de dados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) também é um requisito indispensável para acessar esse benefício. O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado exerceu atividade com carteira assinada no respectivo ano.
Dessa forma, cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês integral. O valor pago corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base.