Do Diario de Pernambuco

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) começou a monitorar o cumprimento das diretrizes do planos de vacinação nos municípios pernambucanos. A Resolução 122/2021, publicada no último dia 25 de fevereiro, quando foi publicada no Diário Eletrônico do TCE, determina que os prefeitos e o governador elaborem, publiquem e divulguem as informações sobre a vacinação contra a Covid-19 em Pernambuco.

O prazo para a divulgação das informações nos portais de transparência, que devem ser atualizadas periodicamente, se encerrou no último dia quatro de março. “Os gestores estaduais e municipais precisam divulgar o Plano de Vacinação, o quantitativo de vacinas recebidas, adquiridas e aplicadas e tudo mais que está estabelecido na Resolução, pois vamos começar a monitorar o cumprimento desses dispositivos”, afirma a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes.
O órgão também irá fiscalizar a consistência das informações divulgadas na lista de vacinados e eventuais descumprimentos às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19. O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações podem causar a aplicação de pena de multa pelo TCE-PE, conforme previsto no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho de 2004.
Segundo o TCE, as informações sobre a vacinação devem conter: 
– Plano de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19;
– Quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e enviadas a cada um dos Municípios, no caso do Estado, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição entre as entidades municipais;
– Quantitativo de doses adquiridas, de forma direta, pelo Estado e Municípios, detalhando o fabricante;
– Quantitativo distribuído pelo Estado para cada unidade própria descentralizada que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição;
– Quantitativo de vacinas recebidas do Estado, no caso dos Municípios, informando o fabricante;
– Quantitativo distribuído pelos Municípios para cada unidade própria descentralizada que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição;
– Dados de todas as vacinações realizadas pelo Estado e pelos Municípios, indicando, no mínimo: a) CPF e nome completo do vacinado; b) circunstância (relativa a idade, condição física ou ocupação profissional) que justifica a pertinência de sua inclusão em grupo prioritário à luz do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, descrevendo, no caso de ser trabalhador da saúde, a função exercida e respectivo local de trabalho; c) nome da vacina/fabricante; d) datas da vacinação (1ª e 2ª doses); e e) local da vacinação;
– Recomendações e resoluções pactuadas pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco – CIB-PE, cujas temáticas envolvam a vacinação contra a COVID-19.
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