As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o país, por uma decisão da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, segundo nota publicada nesta quinta-feira (15). A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso. Se descumprida, há multa diária de R$ 50 mil.

As operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM têm 30 dias para reativar o serviço de todos os usuários que tiverem sido interrompidos, e devem devolver a exata quantidade de créditos em saldo que o cliente tinha à época da suspensão.

A proibição foi dada em relação a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará. O MPF entrou com uma ação civil pública contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM, mas a primeira decisão foi a favor das operadoras, ao afirmar que “a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade”.

O MPF quer anular as cláusulas dos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras que preveem a perda dos créditos adquiridos após um certo tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à compra de novos créditos.

( Do G1 )