governadorO governador do Amazonas, José Melo (PROS), e o seu vice, Henrique Oliveira (SDD), tiveram os mandatos cassados nesta segunda-feira (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). A decisão, proferida pela presidente da corte, a desembargadora Socorro Guedes, considera o chefe do Executivo amazonense culpado crime eleitoral de compra de votos. Cinco magistrados votaram pela cassação, e apenas um foi contra.

Além da cassação, eles foram multados em 50 mil e 30 mil UFIR, sigla para Unidade Fiscal de Referência. A ação que resultou no processo é movido pela coligação ‘Renovação e Experiência’, liderada pelo ex-candidato a governador e atual Ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB).

Durante a sessão, o juiz Márcio Rys Meireles de Miranda, que havia pedido vistas do processo em 2015, leu o seu parecer por mais de uma hora. Entre várias considerações, o juiz reconheceu que a captação de votos mediante pagamento é ilegal, mas para ele não houve compra de votos em favor de José Melo. “Não há nos autos que nenhuma das pessoas que constam no processo, de que estariam nas reuniões, com nomes em recibos, de que foram chamadas em juízo para confirmar a versão da captação ilegal de votos.”

O juiz Dídimo Santana Filho rebateu dizendo que respeita o voto do colega, mas que discorda pois “ficou provado que houve a criação de uma empresa fantasma para a captação de votos”. “Me parece contraditório que o senhor reconheça a ilegalidade, mas que não veja gravidade o bastante”, disse. A juíza Jaíza Fraxe, o juiz Henrique Veiga e o desembargador João Mauro Bessa, também se manifestaram discordando do colega.

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A decisão deve ser publicada em breve. Após isso, a defesa do governador tem 3 dias para tomar medidas para reverter a decisão. Ambas as partes no processo podem entrar com recurso. Da parte de Melo, os recursos vão ser cabíveis para suspensão da decisão, enquanto a coligação Renovação e Experiência pode pedir o aumento da multa.

“Não recebo [a decisão] com satisfação. Agora vamos ter que aguardar a publicação do acórdão e a partir daí decidir qual o meio recursal que a gente vai utilizar: se serão os embargos de declaração, eles serão protocolizados aqui pelo TRE-AM mesmo, se será o recurso ordinário, será pelo Superior Tribunal Eleitoral”, declarou o advogado do governador José Melo, Yuri Dantas.

“Teremos muita coisa pra analisar e ver qual caminho vamos adotar, qual medida correta a ser tomada”, disse Dantas. A pedido do advogado da coligação ‘Renovação e Experiência’, Daniel Nogueira, o acórdão deve conter detalhes de todos os votos e manifestações feitas durante o julgamento.

“Me parece que a histórica decisão de hoje é uma mensagem eloquente de que a sociedade brasileira não aceita mais a corrupção eleitoral, não importa de onde ela venha. Me parece um poderoso golpe contra a percepção de impunidade e mais, um aviso inequívoco de que a justiça eleitoral vai exigir respeito a quem quer seja”, avaliou Nogueira.

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Novas eleições

Helso Ribeiro explica que de acordo com a Minirreforma Eleitoral feita em setembro do ano passado, no caso de haver uma cassação, novas eleições devem ser feitas. Entretanto, de acordo com o princípio de anulidade da lei eleitoral, a reforma só é valida um ano depois da sua publicação.

Ou seja, se o governador for cassado antes dessa data, de acordo com a lei, a segunda chapa mais votada toma o cargo. Desta maneira, assumiria o cargo o então Ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga e a vice Rebeca Garcia.

Se o governador for cassado no TSE depois do mês de outubro, quando a reforma será válida, haverão novas eleições para governador. Nessas novas eleições, qualquer pessoa que esteja em cargos executivos a menos de seis meses ficaria impossibilitada de participar.

Dessa maneira, se continuarem em seus respectivos cargos ficariam impossibilitados de participar dessa eleição: o Ministro Eduardo Braga e o prefeito Arthur Virgílio.

Entenda o imbróglio

Tudo começou quando o programa Fantástico, da Rede Globo, veiculou em março de 2015 uma reportagem denunciando a compra de votos durante as eleições para governo do Amazonas. A matéria mostrou recibos atribuídos à campanha de José Melo, que seriam parte de um esquema de compra de votos supostamente articulado por Nair Queiroz Blair. Ela seria responsável por uma “empresa-fantasma” que recebeu verba pública ilegalmente para subsidiar o crime eleitoral.

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Em 16 de dezembro de 2015, quando o processo entrou na pauta da corte eleitoral, cinco dos sete magistrados votaram a favor da cassação. Os juízes Henrique Veiga, Dídimo Santana Barros Filho, a juíza Jaiza Fraxe, e o relator do processo, juiz Affimar Cabo Verde e o desembargador João Mauro Bessa, votaram pela cassação do governador. O julgamento só não foi encerrado naquela data porque o juiz Márcio Rys Meirelles de Miranda pediu vista do processo.

No último dia 18 de janeiro de 2016, o TRE-AM adiou mais uma vez o julgamento da ação. O motivo, a ausência de dois magistrados durante a sessão.

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