
Após a publicação do desabafo de Bruno da Silva, ex-jardineiro terceirizado da Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST/UFRPE), a instituição procurou a reportagem do Farol de Notícias para apresentar sua versão sobre o caso.
Na denúncia publicada pelo Farol no último sábado (23), Bruno relatou irregularidades envolvendo a empresa Serval, responsável pelo contrato terceirizado.
Entre as acusações feitas pelo ex-funcionário estavam a retenção do protocolo do seguro-desemprego condicionada à assinatura da rescisão contratual, ausência de pagamento de adicional de insalubridade e falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). [Relembre]
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Bruno também afirmou ter sofrido um acidente de trabalho devido à ausência de equipamentos de proteção adequados.
Após a repercussão do caso, a UAST encaminhou uma nota ao Farol de Notícias esclarecendo o posicionamento da instituição.
Confira a nota na íntegra:
“A Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST/UFRPE) esclarece que sempre acompanhou, por meio da fiscalização contratual, as condições de trabalho dos colaboradores vinculados à empresa SERVAL, assim como outras empresas que prestam serviços à UFRPE/UAST, não tendo se eximido, em nenhum momento, de suas responsabilidades institucionais.
Sobre as alegações recentemente divulgadas, no caso do colaborador no posto de Jardineiro, no Instagram do Farol de Notícias, esclarecemos que o contrato mencionado é de número 10/2025, celebrado entre a Universidade Federal Rural de Pernambuco e a empresa SERVAL Serviços e Limpeza LTDA, referente à contratação de serviços contínuos de apoio administrativo, técnico e operacional.
Quanto à alegação de ocorrência de acidentes decorrentes da ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), estes eram fornecidos de forma regular, em conformidade com o Termo de Referência e demais disposições contratuais. O setor ao qual o colaborador era vinculado declara desconhecer tais eventos de acidentes, não havendo registros ou comunicações formais encaminhadas à fiscalização contratual durante a execução do contrato.
Em relação ao adicional de insalubridade, o fiscal do contrato da UAST solicitou formalmente, por duas vezes (novembro de 2025 e fevereiro de 2026), a concessão do referido benefício ao colaborador mencionado. Contudo, após análise técnica da empresa responsável, os pedidos foram indeferidos.
Esclarecemos ainda que o pagamento das verbas rescisórias encontra-se condicionado à conclusão dos trâmites administrativos exigidos pela empresa contratada. Até o presente momento, o ex-colaborador não compareceu para assinatura presencial da documentação de rescisão, procedimento exigido pela empresa para envio da documentação à sua matriz, não sendo aceita assinatura digital neste caso.
Destacamos também que, durante todo o período em que o colaborador atuou na UAST, tanto a Direção da Unidade quanto o setor ao qual ele estava vinculado sempre o acolheram e receberam suas demandas de forma respeitosa e diligente, buscando encaminhar soluções dentro das possibilidades institucionais e contratuais.
Nesse sentido, causa estranheza à gestão a forma como a Unidade vem sendo publicamente mencionada, uma vez que sempre houve diálogo, apoio e acompanhamento de suas demandas.
A UAST reafirma seu compromisso com a transparência, o respeito aos colaboradores terceirizados e o acompanhamento rigoroso dos contratos firmados no âmbito da instituição. A UFRPE está à disposição para maiores esclarecimentos.
Direção Geral e Acadêmica
Unidade Acadêmica de Serra Talhada – UAST/UFRPE”
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