Última chance para famílias vulneráveis resgatarem gás gratuito
Foto Ilustrativa: FM StereoMix

Do FDR

O Vale-Gás oferece um subsídio a cada dois meses e organiza sua distribuição seguindo um calendário baseado no último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. Este sistema garante que o auxílio seja entregue de forma ordenada, atingindo as famílias que mais precisam do suporte financeiro para comprar botijões de gás de maneira eficaz e organizada.

Para receber o Vale-Gás em 2024, os interessados precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Os critérios para elegibilidade também incluem uma renda familiar per capita mensal de no máximo meio salário mínimo ou uma renda familiar total de até três salários mínimos.

O programa prioriza certos grupos, como famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), lares de baixa renda com muitos dependentes e aqueles liderados por mulheres que sofreram violência doméstica. Esses critérios ajudam a direcionar o auxílio para os que mais necessitam, garantindo que o benefício alcance quem mais precisa de apoio.

É importante ressaltar que o calendário do Vale-Gás tem vigência bimestral e, a fase atual de pagamentos termina nesta terça-feira, 30 de abril. O grupo contemplado é composto pelo NIS final 0. Aproximadamente, 11 milhões de beneficiários do Bolsa Família também tiveram acesso à parcela de R$ 102 do auxílio gás nacional no último mês.

Abaixo você terá a chance de compreender quais são as regras de elegibilidade do Vale-Gás. Enquanto isso, ao clicar neste link, eu te apresento um guia completo com as últimas novidades sobre o auxílio gás nacional.

Quem pode receber o Vale-Gás?

O calendário do Vale-Gás, é uma medida importante do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda, especialmente os idosos, com um botijão de gás gratuito no mês de abril.

Estar inscrito no programa Bolsa Família e ter uma conta ativa no Caixa Tem são requisitos essenciais para receber o benefício. O Vale-Gás é pago aos cidadãos que cumprirem estas regras:

  1. Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);

  2. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU

  3. Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;

  4. Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;

  5. Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;

  2. Com menor renda;

  3. Que tenham maior quantidade de integrantes;

  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;

  5. Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).