Da CNN Brasil

A Secretaria-Geral da Presidência da República anunciou na noite desta quinta-feira (2) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu vetar trechos do projeto de lei aprovado pelo Congresso que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção no país.

Em nota, a assessoria de comunicação do governo afirma que “um dos trechos” vetados é o que exigia o uso de máscaras em locais fechados com aglomeração de pessoas. Com isso, estabelecimentos comerciais, como shoppings, indústrias, igrejas e escolas não precisarão mais exigir de seus frequentadores a proteção individual.

O trecho vetado incluía no rol de locais e situações onde a exigência vigoraria “III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”.

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Segundo a Secretaria-Geral, o problema é a última parte, “demais locais fechados”. Para o governo, essa expressão permitiria a violação de ambientes particulares, exigindo o uso de máscara dentro de casas, por exemplo.

“A propositura legislativa, ao estabelecer que o uso de máscaras será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”, diz a nota. “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Acontece que a Câmara dos Deputados já havia desmentido essa interpretação, da qual tratou em sua página destinada a desmentir notícias falsas veiculadas na internet. “É falso que projeto de lei obrigue o uso de máscara dentro de casa e permita invasão domiciliar para fiscalização”, diz o título da nota publicada no site da Casa em 10 de junho.

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“Segundo a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, o dispositivo “demais locais fechados” deve ser, como enunciado pelo projeto, espaço privado acessível ao público, nunca domicílios. Ainda de acordo com a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não pode, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária”, argumenta o texto publicado no site da Câmara dos Deputados.