Casos de estupro de vulnerável apresenta aumento nos registros policiais – Foto: Reprodução

Alerta vermelho em relação aos casos de estupro em Serra Talhada.

Entre os anos de 2022 e 2023 os casos de estupro de vulnerável em Serra Talhada registraram um aumento de 50%.

De acordo com os Balanço Anual emitido pelo Setor de Estatística da Delegacia de Polícia Civil de Serra Talhada, em 2023 houveram 15 boletins de ocorrência lavrados sobre o crime.

A reportagem do Farol de Notícias traçou um comparativo em relação aos dados emitidos para o ano de 2022.

Foram 10 casos de estupro de vulnerável notificados na cidade.

ESTUPROS

A Polícia Civil também detalhou os números de ocorrências em casos de estupro de mulheres e maiores de 18 anos.

Ao longo de todo o ano de 2023 foram registrados 7 casos. Já no ano passado o número caiu para 5.

A diferença corresponde a um percentual de 28,5% entre os dois anos.

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Delegado Assis Moreira – Foto: Arquivo Farol

O Delegado da 177ª Circunscrição de Polícia Civil de Serra Talhada, Assis Moreira, reconheceu que há muitos casos na cidade, mas já solucionados com acusados presos.

“Aqui em Serra tivemos muitos estupros, muitos concluídos à justiça com os autores presos”, comentou o chefe de polícia.

NOVOS CASOS EM 2024

Já em 2024, uma mãe registrou no dia 12 de janeiro um caso contra o seu filho de 11 anos no bairro Alto da Conceição.

Indignada, uma autônoma, de 29 anos, detalhou a apenas alguns metros de sua residência o suspeito o coagiu o menino. Cometeu o ato e ameaçou a vítima para não contar o que aconteceu.

Dias depois, mais uma criança foi vítima da violência na cidade. Uma menina de 10 anos foi estuprada no bairro Vila Bela neste sábado (20).

O caso foi denunciado na Delegacia de Polícia Civil de Serra Talhada e o suspeito é vizinho da vítima. A menina precisou ser internada no Hospam.

O QUE DIZ A LEI?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o Art. 217-A prevê que está configurado como estupro de vulnerável:

“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”.

O mesmo crime é válido para pessoas doentes, com deficiência, não tenha discernimento para a prática sexual ou não possa oferecer resistência.

CULTURA DO ESTUPRO

A reportagem do Farol de Notícias também conversou com a Prof. Dra. Nicole Pontes, Socióloga docente da UFRPE-UAST e uma das coordenadoras do Grupo de Pesquisas em Gênero e Sexualidade, Grupo Dadá.

Segundo ela, há muito mais fatores a serem analisados para traçar um perfil do crime na cidade, trazendo informação a população. Porém, as denúncias colaboram para a não sub-notificação das violências.

“Estatisticamente pode não parecer um dado relevante, pois é preciso ser analisado em um conjunto maior de debate. Em Escolas e Centros de convivência, onde as crianças, adolescentes e suas famílias tenham informação sobre o assunto”, comentou a socióloga, complementando:

“No entanto, com certeza é um dado importante em relação a sua notificação dos casos. As pessoas ainda precisam se perceber na situação. A importância de prevenir, saber do que se trata e de tornar esse processo juridicamente encorpado. Procurar a polícia e tornar o caso público para que não deixe os crimes escondidos e velados”.