Familiar diz que foi proibida de alimentar detento em ST
Foto: Reprodução

Uma leitora entrou em contato com o Farol de Notícias na manhã desta terça-feira para reclamar do possível impedimento de entrega de comida e itens de higiene pessoal aos detentos da Cadeia Pública de Serra Talhada.

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A mulher que é familiar de um homem que está encarcerado alega que há um vendedor de comidas dentro do estabelecimento e por isso os parentes não estão conseguindo entrar com os alimentos.

“Ontem disseram que não pode mais entrar comida em vasilha de plástico. Sendo que em todo canto de Pernambuco, presídio, comarca é permitido entrar com pote de plástico. Querem que entre isopor sendo que muitos não tem condições de comprar marmita de isopor para mandar as comidas. A gente manda bolacha, sabonete, sabão em pó e eles não querem deixar entrar nada”, reclamou a dona de casa.

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Farol conversou com o Francisco de Assis Lopes Marcolino, supervisor da Cadeia Pública de Serra Talhada que informou a não procedência da denúncia. Confira.

NOTA AO FAROL

A Gestão da Cadeia Pública de Serra Talhada vem a público esclarecer fatos relacionados a denúncias recentes veiculadas ao Farol de Notícias sobre esta unidade prisional.

A denúncia em questão referente ao um indivíduo está desempenhando funções de chaveiro e dono da cantina na Cadeia Pública, ao mesmo tempo em que restringe a entrada de alimentos e objetos pessoais dos detentos, inclusive proibindo a entrada de alimentos provenientes de familiares.

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Gostaríamos de esclarecer que essa denúncia é infundada. A cantina em questão é autorizada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) que visa fornecer alguns alimentos permitidos, além de materiais de uso pessoal e produtos de limpeza. A cantina atende, de forma opcional, aos PPLs (Pessoas Privadas de Liberdade) que não são residentes da cidade ou não contam com apoio familiar próximo.

Ressaltamos que a renda da cantina é revertida para a manutenção e melhoria da unidade prisional, uma vez que cadeias públicas, de acordo com a legislação vigente, não dispõe de recursos financeiros contínuos para esse fim.

Sobre a entrada de alimentos na unidade, a medida está regulamentada pela Portaria SERES nº 758, de 23 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos para a entrada de alimentos nos dias de visitação aos presos, que ocorrem aos domingos.

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É importante destacar que os detentos têm direito a três refeições diárias: café da manhã, almoço e jantar. As marmitas fornecidas aos presos por os familiares devem ser transparentes para facilitar a revista, conforme as diretrizes de segurança da unidade.

Além disso, devido a dificuldades de transporte aos domingos, a gestão tem flexibilizado a entrada de alimentos nos dias de visita social que são realizadas de segunda a sexta-feira, durante a semana para familiares que não residem em Serra Talhada.

Por fim, a gestão da Cadeia Pública de Serra Talhada está à disposição da população e de instituições para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

PPE – Francisco Assis Lopes Marcolino
Supervisor da Cadeia Pública de Serra Talhada
SEAP – GP/NP-Salgueiro