No processo, o juiz considera que o governo apresentou documentos que provam a posse pública do terreno, o que garante a manutenção da faixa de terra nas mãos da prefeitura até que sejam oferecidas à Justiça documentos que apontem o contrário. Gadelha, no entanto, deixa claro que aceitou os documentos oferecidos pela gestão Duque com o argumento de não prejudicar a festa tradicional que se avizinha. “Já que caso o autor (governo) tivesse de aguardar o julgamento final da ação, a festa da Padroeira da cidade correria o risco de não se realizar, o que traria riscos não só à população de Serra Talhada, mas a todo o Vale do Pajeú”, expôs o magistrado.
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Diante do caráter “excepcional” da disputa, a prefeitura ficará com a posse legal do terreno em caráter permanente até o dia 20 de setembro. “Já que não há tempo suficiente para aguardar o julgamento definitivo da presente demanda, o que, por si só, basta para justificar o deferimento da liminar cujo adiamento é sabiamente contrário ao interesse público”, assentou o juiz Marcus César Gadelha, determinando: “Defiro parcialmente a liminar de manutenção de posse de imóvel em favor do autor (prefeitura), limitando-se a violência desta decisão até o dia 20 de setembro de 2015, tempo suficiente para realização das festividades e retiradas das instalações. Arbitro multa diária de R$ 1 mil, no caso de haver descumprimento desta decisão e defiro o uso da força pública para o caso de resistência”.
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FIQUE PODE DENTRO
O governo Luciano Duque pretende instalar um dos palcos da Festa de Setembro na Lagoa Maria Timóteo, no Centro. Ao ver máquinas trabalhando no local, a família que garante ter a posse da faixa de terra propôs um acordo junto à prefeitura que culminou com a oferta, para a família, de um camarote durante a festividade e o pagamento de R$ 5 mil. Quando todos pensavam que a polêmica havia terminado, o governo recorreu à Justiça, que acatou parcialmente os argumentos e provas apresentadas. O que significa que a gestão Luciano Duque fará a festa na Lagoa Maria Timóteo sem a necessidade de pagar os R$ 5 mil à família Carvalho, nem lhes garantir, por força judicial, camarote algum.
Fotos: Farol de Notícias/Alejandro García/Manu Silva
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