luciano farol

Foto: Arquivo Farol de Notícias

Após matéria veiculada pelo FAROL em relação ao levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatando que Serra Talhada está entre as 156 prefeituras de Pernambuco dentro do ‘limite prudencial’ da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (veja); a Prefeitura de Serra Talhada, através da Assessoria de Comunicação, emitiu uma nota se posicionando em relação ao balanço.

NOTA PREFEITURA DE SERRA TALHADA

O Tribunal de Contas de Pernambuco, em 20/01, com base no Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2015, publicou levantamento sobre a situação dos municípios pernambucanos com relação ao índice de comprometimento da folha de pagamento da Receita Corrente Líquida com gastos com pessoal.

De fato, o RGF do 2º quadrimestre de 2015, aponta que o município de Serra Talhada atingiu 54,16% do índice de despesa com pessoal quando o limite é de 54%, ou seja, extrapolou ínfimos 0,16%. A própria LRF assegura aos entes federados o prazo de 8 meses para adequação.

O mesmo TCE/PE constata que outros 120 municípios do estado encontram-se em semelhante ou pior situação, isto é, acima dos 54%. No referido estudo observa-se que, desses 120, 59 municípios extrapolaram o patamar dos 60%.

O Estado de Pernambuco também convive com semelhante cenário fiscal. No Diário Oficial nº 184, do dia 30 de setembro de 2015, o Governo de Pernambuco publicou o seu RGF (página 27) que registra que o estado está no patamar 50,33% do índice de despesa com pessoal quando o limite máximo, para os estados, é de 49%, ou seja, extrapolou em 1,33% o teto da LRF.

Posição essa que acreditamos ser em razão dos mesmos problemas e desafios dos municípios. 
Apenas com essa informação, já se nota que o problema é conjuntural e sistêmico e nem tampouco só de Serra Talhada.

Esse recorte é apenas um de vários indicadores que o modelo federativo está a beira da falência (se já não estiver). Não é à toa que tramita no Congresso Nacional a PEC 172/2012 que impede lei federal ou outro ato normativo de repassar encargos e obrigações para estados e municípios sem estabelecer fontes de custeio.

Os prefeitos não infringem a LRF porque querem ou por má gestão, mas sim porque não têm alternativas diante de um cenário econômico desolador com quedas substanciais na arrecadação pública ladeadas com a assunção de obrigações impostas “goela abaixo”. Não nos esqueçamos dos municípios com um passivo histórico de descontrole fiscal que dificultam mais ainda o ajuste das contas públicas.

Esse testemunho do Tribunal de Contas expõe uma desconformidade que está além da crítica fácil de “falta de gestão” ou de soluções teóricas desconectadas da imperiosa necessidade indispensável da manutenção dos serviços públicos essenciais e básicos.

Mesmo diante desse quadro temos tranquilidade e forte confiança, que já no 3º quadrimestre de 2015, ou seja, em breve espaço de tempo após a adoção de diversas medidas de contenção de despesas, a situação fiscal do município de Serra Talhada apresentará uma evolução significativa.

Assessoria de Comunicação