fora temerO juiz federal substituto João Augusto Carneiro Araújo determinou nesta segunda-feira que o Comitê Rio 2016  libere as manifestações políticas, incluindo as que pedem o “Fora Temer”, dentro das instalações olímpicas. Caso a determinação não seja acatada e os organizadores dos Jogos Olímpicos do Rio continuem censurando a livre manifestação durante as competições, terão que pagar uma multa de 10.000 reais “por cada ato que viole a decisão” do magistrado. Cabe recurso.

A decisão liminar (de cumprimento imediato, mas provisória) ocorre apenas dois depois das primeiras noticias sobre torcedores que foram retirados de seus lugares quando gritavam “Fora Temer” ou mostravam cartazes e camisetas contra o presidente interino. Para censurar estes atos, o Comitê Rio 2016 se baseia na lei 13.284, sancionada pela presidenta afastada Dilma Rousseff em 10 maio para a realização dos Jogos. A legislação proíbe bandeiras “que não sejam para fins festivos ou amigáveis”, além de manifestações de caráter “ofensivo, xenófobo, racista ou que estimulem outras formas de discriminação”. A legislação não faz referência a protestos políticos.

O juiz, que pertence a 12ª Vara Federal do RJ, entendeu que a lei assinada por Rousseff trata apenas de manifestações racistas ou xenófobas. Pode haver recursos em instâncias superiores e, eventualmente, a palavra final pode ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Comitê Rio 2016 vem proibindo “qualquer tipo de manifestação política ou religiosa, não apenas as contrárias ao Governo Temer”, dizendo aplicar o conceito de “Arena Limpa”, segundo confirmou sua assessoria de comunicação ao EL PAÍS. “Respeitamos a democracia, mas acreditamos que dentro da instalação não é o momento”. Entretanto, além de que os protestos políticos não se enquadram em questões racistas, xenófobas ou “não amigáveis”, o mesmo documento faz uma ressalva em um parágrafo (que tem prevalência sobre os incisos anteriores) e garante “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”. Esta ressalva não é levada em conta pela organização dos Jogos em casos de protestos políticos porque eles “podem gerar violência e ferir o direito dos demais”, segundo o Comitê.

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