Da ISTOÉ

Foto: Isac Nóbrega/PR

O número de mortes provocadas pelas chuvas intensas no estado da Bahia subiu para 24, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (29) pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec).

O boletim informa ainda que a tragédia afetou 629.398 pessoas, das quais 53.934 ficaram desalojadas e 37.324 estão desabrigadas. Ao menos 434 cidadãos ficaram feridos.

Dos 141 municípios afetados pelos temporais, 136 se encontram em situação de emergência. De acordo com o governo baiano, este é o mês mais chuvoso registrado no estado desde 1989.

A Sudec informou que as três vítimas confirmadas hoje são um casal que teve o carro arrastado pela enxurrada, em São Félix do Coribe; e um morador de Ubaitada, que foi atropelado por um homem que perdeu a visibilidade por causa da chuva.

Até agora, os óbitos na tragédia ocorreram em: Amargosa (2); Itaberaba (2); Itamaraju (4); Jucuruçu (3); Macarani (1); Prado (2); Ruy Barbosa (1); Itapetinga (1); Ilhéus (2); Aurelino Leal (1); Itabuna (2); São Félix do Coribe (2); Ubaitaba (1).

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Nesse primeiro momento, segundo o governo federal, a ação será realizada em 48 agências da previdência social (APS) localizadas nos municípios baianos mais gravemente afetados. As agências estão divididas nas Gerências Executivas de Feira de Santana, Itabuna, Vitória da Conquista e Santo Antônio de Jesus. São 46.350 pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.

Servidores do Instituto de diferentes regiões do Brasil vão ajudar na análise desses requerimentos.

Ainda de acordo com o órgão, mais da metade dos pedidos é de benefícios assistenciais (24.687) para idosos e pessoas com deficiência. Estes serão os primeiros a serem analisados. Os demais requerimentos incluem pedidos de aposentadorias, pensões, auxílios-reclusão, salário maternidade, benefícios por incapacidade e seguro defeso.

“Em breve, todas as APS do estado da BA devem ser contempladas pela ação, além das cidades mineiras que também estão em situação de calamidade”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Seguro-desemprego O governo federal também anunciou o pagamento de duas parcelas adicionais de seguro-desemprego aos trabalhadores segurados, dispensados entre os meses de junho a dezembro de 2021, nos municípios declarados em situação de emergência pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) na Bahia e de Minas Gerais. O objetivo é diminuir os efeitos do desemprego. A previsão é que 15 mil trabalhadores sejam contemplados, com transferências de valores que somam R$ 40,3 milhões.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o processo de liberação das parcelas adicionais será automático e os trabalhadores poderão inclusive acessar a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Gov.Br para verificarem o valor do benefício e data da liberação de cada uma das parcelas a que terá direito.

Abono Salarial Outra medida anunciada é o adiantamento do pagamento do abono salarial aos trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos municípios declarados pelo MDR em situação de emergência tanto na Bahia quanto em Minas Gerais. A medida abrange 107,8 mil trabalhadores da região, com repasse estimado em torno de R$ 101,9 milhões, informou o Ministério do Trabalho e Emprego. O pagamento do Abono Salarial PIS é efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial PASEP, pelo Banco do Brasil.

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Esse adiantamento, no entanto, ainda depende de deliberação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o que deve ocorrer no início de janeiro. O Conselho também vai definir o calendário de pagamento do abono.

Normalmente, o pagamento desses benefícios leva em conta o mês de nascimento do trabalhador (PIS) ou o dígito final do número de inscrição (PASEP). Mesmo assim, a pasta assegurou que moradores das regiões atingidas pelas chuvas receberão o abono nas primeiras datas do calendário.

O Abono Salarial, no valor de até um salário-mínimo anual, é pago proporcionalmente aos meses trabalhados aos empregados de empregadores contribuintes do PIS/PASEP. Os trabalhadores beneficiados são os que recebem até dois salários-mínimos mensais, trabalharam com carteira assinada ou foram nomeados em cargo público, por pelo menos 30 dias no ano-base, sejam cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP e foram informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). (ANSA- Com Agência Brasil) (ANSA).