Por João Cavalcanti Novaes Sobrinho, engenheiro civil e perito
Pode realizar uma perícia no âmbito da engenharia, qualquer técnico em Agronomia ou Engenharia que esteja legalmente habilitado. O perito deve agir, obrigatoriamente, com total imparcialidade, pois, seu objetivo é unicamente a veracidade dos fatos, produzindo um laudo com cuidado de equidistância das partes e realizando diligências sempre em busca da verdade.
ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
A parte interessada deve solicitar a perícia desde a petição inicial, caso a questão persista sem entendimento entre as partes, acontecerá a perícia, onde serão seguidos os seguintes passos:
- O Juiz, por meio de uma intimação, nomeia um técnico com conhecimentos específicos da área para que este tome ciência do processo e sua complexidade e, a partir daí, faça a sua proposta de honorários;
- A Secretaria, então, informa a parte interessada o valor da proposta apresentada, e que, caso haja concordância, faça um depósito judicial, ao mesmo tempo, torna-a ciente da necessidade da formulação dos quesitos que serão respondidos pelo perito;
- Novamente o perito é notificado para tomar ciência de que deve iniciar os trabalhos, devendo entregar o Laudo em, no máximo, 60 (sessenta dias).
INDEFERIMENTO DA PERÍCIA
De acordo com o Artigo 420 – Código Processo Civil
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
O Juiz indeferirá a Perícia quando:
I – a prova do fato não depender do conhecimento especial do técnico;
II – for desnecessária em vista de outras provas produtivas;
III – a verificação for impraticável.
Então, de acordo com o Código Civil Brasileiro, o fator tempo não é motivo para indeferimento de uma Perícia.
PERITO X ASSISTENTE TÉCNICO
Nas questões judiciais, o Juiz nomeia um técnico se sua confiança que tenha conhecimento como prático ou especialista que, somente no período em que está atuando é chamado de Perito Judicial, costuma-se dizer que o Perito é o Juiz no campo ou no local da lide.
Enquanto o Assistente Técnico também é um técnico com os mesmos conhecimentos específicos, no entanto, este é contratado pela parte interessada para emitir Parecer Técnico e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do Perito.
Assim, podemos resumir isso tudo da seguinte forma:
O PERITO JUDICIAL É NOMEADO PELO JUIZ E EMITE LAUDO.
O ASSISTENTE TÉCNICO É CONTRATADO PELA PARTE E EMITE PARECER TÉCNICO.
Então, somente para termos uma ideia da importância da Perícia para a tomada de decisão:
Numa das perícias que realizei, a parte Autora, através de uma Ação de Reintegração de Posse, lutava por uma área territorial que dizia pertencer-lhe, enquanto a outra parte discordava e, por meio de uma escritura particular de compra e venda, também defendia a posse do terreno.
A CONCLUSÃO É QUE AQUELA ÁREA NÃO PERTENCIA A NENHUM DOS DOIS, PERTENCIA A UM TERCEIRO.
E finalmente, a Perícia, também é muito importante nas questões que envolvem obras de engenharia, pois, após a sua CONCLUSÃO, as partes tornam-se mais conscientes do que aconteceu, ao mesmo tempo em que o Julgador recebe elementos necessários para fornecer um resultado que convença a todos, ou seja, um resultado justo.