Por João Cavalcanti Novaes Sobrinho, engenheiro civil e perito

LUPAPerícia é uma investigação realizada por uma ou mais pessoas, legalmente habilitadas, onde por meio de diligências “in loco” são colhidos os depoimentos, ouvidas as testemunhas, feitas novas medições, sendo tudo documentado num registro fotográfico, com a finalidade de fornecer elementos ao julgador para que o mesmo consiga tomar uma decisão justa, escrupulosa, correta.

Pode realizar uma perícia no âmbito da engenharia, qualquer técnico em Agronomia ou Engenharia que esteja legalmente habilitado. O perito deve agir, obrigatoriamente, com total imparcialidade, pois, seu objetivo é unicamente a veracidade dos fatos, produzindo um laudo com cuidado de equidistância das partes e realizando diligências sempre em busca da verdade.

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA

A parte interessada deve solicitar a perícia desde a petição inicial, caso a questão persista sem entendimento entre as partes, acontecerá a perícia, onde serão seguidos os seguintes passos:

  • O Juiz, por meio de uma intimação, nomeia um técnico com conhecimentos específicos da área para que este tome ciência do processo e sua complexidade e, a partir daí, faça a sua proposta de honorários;
  • A Secretaria, então, informa a parte interessada o valor da proposta apresentada, e que, caso haja concordância, faça um depósito judicial, ao mesmo tempo, torna-a ciente da necessidade da formulação dos quesitos que serão respondidos pelo perito;
  • Novamente o perito é notificado para tomar ciência de que deve iniciar os trabalhos, devendo entregar o Laudo em, no máximo, 60 (sessenta dias).
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INDEFERIMENTO DA PERÍCIA

De acordo com o Artigo 420 – Código Processo Civil

A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

O Juiz indeferirá a Perícia quando:

I – a prova do fato não depender do conhecimento especial do técnico;

II – for desnecessária em vista de outras provas produtivas;

III – a verificação for impraticável.

Então, de acordo com o Código Civil Brasileiro, o fator tempo não é motivo para indeferimento de uma Perícia.

PERITO X ASSISTENTE TÉCNICO

Nas questões judiciais, o Juiz nomeia um técnico se sua confiança  que tenha conhecimento como prático ou especialista que, somente no período em que está atuando é chamado de Perito Judicial, costuma-se dizer que o Perito é o Juiz no campo ou no local da lide.

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Enquanto o Assistente Técnico também é um técnico com os mesmos conhecimentos específicos, no entanto, este é contratado pela parte interessada para emitir Parecer Técnico e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do Perito.

Assim, podemos resumir isso tudo da seguinte forma:

 O PERITO JUDICIAL É NOMEADO PELO JUIZ E EMITE LAUDO.

 O ASSISTENTE TÉCNICO É CONTRATADO PELA PARTE E EMITE PARECER TÉCNICO.

 Então, somente para termos uma ideia  da importância da Perícia para a tomada de decisão:

Numa das perícias que realizei, a parte Autora, através de uma Ação de Reintegração de Posse, lutava por uma área territorial que dizia pertencer-lhe, enquanto a outra parte discordava e, por meio de uma escritura particular de compra e venda, também defendia a posse do terreno.

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A CONCLUSÃO É QUE AQUELA ÁREA NÃO PERTENCIA A NENHUM DOS DOIS, PERTENCIA A UM TERCEIRO.

E finalmente, a Perícia, também é muito importante nas questões que envolvem obras de engenharia, pois, após a sua CONCLUSÃO, as partes tornam-se mais conscientes do que aconteceu, ao mesmo tempo em que o Julgador recebe elementos necessários para fornecer um resultado que convença a todos, ou seja, um resultado justo.