Paulo Câmara FAROLEm tempos de “ginástica” no orçamento federal, a Controladoria Geral da União (CGU) estima que o governo pode reaver R$ 2,79 bilhões a partir da cobrança de recursos desviados ou aplicados de forma irregular. Pernambuco encabeça a lista dos devedores com uma conta de R$ 679 milhões a ser cobrada nos próximos meses aos gestores de recursos públicos. A dívida de somente um convênio celebrado entre governo do estado e o Ministério dos Transportes é de R$ 431,1 milhões. São apontadas irregularidades em despesas referentes a obras na BR-232. Todos os valores foram corrigidos pela Controladoria.

O governo do estado ainda aparece no ranking dos dez maiores devedores com R$ 81,6 milhões a serem cobrados por falhas na utilização de recursos para o combate à seca e outros R$ 11,1 milhões por não prestação de contas relativas a ações de segurança. Procurado pela reportagem, o governo de Pernambuco informou que ainda não foi notificado oficialmente.
Já irregularidades em execução de obras de pavimentação em rodovias, estas na BR-101, também vão gerar um pedido de ressarcimento ao Consórcio Constran/Galvão/ Construcap de R$ 7,7 milhões. No mesmo grupo dos dez figuram as prefeituras de Ipojuca (R$ 4,6 milhões), Carpina (R$ 3,6 milhões) e Panelas (R$ 1,8 milhão). A Universidade Federal de Pernambuco precisará devolver R$ 9 milhões por falhas na prestação de contas de financiamentos a projetos no interior do estado.

Se comparado ao ano de 2014, houve um aumento de apenas 5,5% no total de processos analisados pela CGU. O montante a ser ressarcido, no entanto, é mais do que o dobro do previsto naquele ano, que foi de R$ 2,79 bilhões. O valor também bate recorde em um comparativo dos últimos cinco anos. Tal cálculo é resultado da análise, pela CGU, de Tomadas de Contas Especiais (TCEs) referentes ao ano passado. Essas TCEs são instauradas pelos Ministérios que repassam o dinheiro aos gestores em forma, principalmente, de convênios.
Entre as principais razões para instaurações delas estão desvios ou desaparecimento de dinheiro, desfalques, apresentação de documentos inidôneos e superfaturamentos. O não cumprimento do objeto conveniado e a omissão na prestação de contas também lideram as causas de irregularidades. A cobrança será feita através do Tribunal de Contas da União e, em caso de não pagamento, a dívida é encaminhada à Advocacia Geral da União, a quem cabem as medidas judiciais.

( Diário de Pernambuco )

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