Quem não tem direito ao PIS/PASEP? Alguns trabalhadores não poderão acessar o benefício (Imagem: FDR)

Por FDR Notícias

Em poucos dias acontece o primeiro pagamento do PIS/PASEP de 2024. Ao todo, serão seis meses de depósitos contemplando os trabalhadores conforme o mês de nascimento. Alguns funcionários, porém, não terão direito de receber mesmo que tenham tido remuneração de no máximo dois salários mínimos em 2022.

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pagamento do PIS/PASEP é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. É a Pasta quem seleciona os possíveis contemplados, verifica se eles fazem parte do grupo com direito ao benefício e aprova a liberação do pagamento. Depois disso, os bancos dão início ao repasse do dinheiro.

Funcionários públicos recebem pelo Banco do Brasil, sendo que a expectativa para esse ano é de 2,1 milhões de contemplados. Enquanto isso, trabalhadores da rede privada poderão sacar pela Caixa Econômica, eles são a maioria dos beneficiados, mais de 21 milhões de trabalhadores.

Dessa vez recebem aqueles que trabalharam e cumpriram com as regras no ano de 2022, ou seja, esse é o ano-base. Ter atuado com carteira assinada e com limite de remuneração de dois salários mínimos, porém, não é garantia de que vai ter acesso ao abono do PIS/PASEP. Outras regras são necessárias.

Desde o dia 5 de fevereiro o Ministério do Trabalho atualizou os sistemas e os interessados já podem consultar via App Carteira de Trabalho Digital se o pagamento para esse ano foi aprovado. Em caso afirmativo, o próprio aplicativo vai informar quando o dinheiro estará na conta.

Quem não tem direito ao PIS/PASEP em 2024?

Um grupo grande perde o direito ao PIS/PASEP em 2024 porque não cumpre com os critérios que dão acesso a ele. Outro grupo não vai receber, mas devido ao tipo de trabalho que prestou ou para quem prestou já que vale apenas o serviço contratado por pessoa jurídica.

As empresas pagam impostos que vão para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). É justamente desse fundo que vem o valor de depósito para o abono do PIS e PASEP.

Não podem receber os trabalhadores que:

  • São empregada (o) doméstico;
  • Trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física;
  • Atuaram por menos de 30 dias com carteira assinada em 2022;
  • Receberam mais do que dois salários mínimos por mês em 2022;
  • Emitiram a carteira de trabalho e automaticamente o número do PIS e PASEP há menos de cinco anos;
  • Não foram inclusos na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.

Como saber se tem direito ao PIS/PASEP?

Para saber se foi incluso na lista de beneficiados pelo PIS/PASEP, o trabalhador pode consultar se o seu nome foi incluso na lista. Para isso, deve usar os recursos disponíveis no App Carteira de Trabalho Digital. 

Os pagamentos começam em fevereiro e terminam em agosto, sendo que o prazo máximo para saque é dezembro. Também é possível verificar quando a transferência será feita, a partir da seguinte consulta:

  • Acesse o App Carteira de Trabalho Digital e faça login pelo Gov.br;
  • No menu de serviços escolha “Benefícios”;
  • Agora, selecione “Abono salarial”;
  • Filtre a busca pelo ano-base de 2022.

O que fazer se não foi incluso no abono salarial de 2024?

O pagamento do PIS/PASEP é para muitas pessoas a representação de um 14º salário, um rendimento extra. Cada um usa a quantia como bem entender, movimentando a economia do país e dando ao trabalhador de baixa renda maior poder de compra.

Caso tenha verificado que ficou de fora do benefício neste ano, embora tenha certeza de que cumpre com os requisitos de acesso, a recomendação é procurar a empresa. Verifique direto com o setor de recursos humanos se os seus dados foram repassado na declaração de RAIS. 

Feito isso, solicite pelo Ministério do Trabalho e Emprego a contestação da negativa. Ou seja, o trabalhador tem a possibilidade de pedir a revisão dos dados para que o benefício seja liberado.

  • Acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Na barrinha com três linhas clique em “Canais de atendimento”;
  • Agora escolha “Formulário de contato”;
  • Preencha os campos com: CPF, nome completo, e-mail, telefone, estado onde mora, em assunto escolha “Abono PIS” e escreva sua mensagem;
  • Na mensagem, informe o motivo da contestação, se quer receber ou discorda do valor;
  • Depois, clique em “Enviar”. A resposta virá por e-mail.