Publicado às 06h16 desta sexta-feira (15)

Após denúncia realizada ao Farol de Notícias, na manhã desta quinta-feira (14), pela médica psiquiatra, Klenya Mourato, da Unidade de Saúde da Família do bairro Borborema, a Secretaria de Saúde fez o seu pronunciamento através de um ofício enviado à redação do Farol. Confira a nota da secretaria na íntegra.

NOTA SECRETARIA DE SAÚDE

Em 14 de setembro de 2023, às 10h, houve um chamamento ao Gabinete, por meio da Coordenação de Atenção Primária, sobre uma ocorrência de notoriedade exaltação da profissional de medicina Sra. Klenia Mourato. Informações de que a profissional se encontrava sem estabilidade emocional para continuidade do atendimento no período destacado, com intimidação de alguns pacientes e descoordenação das condutas profissionais.

In loco, sobre a presença de uma Coordenação da Sra. Erika e da Secretária de Saúde Lisbeth Rosa e demais servidores, a postura da profissional foi de descontrole, agindo de forma agressiva com os profissionais e pacientes no estabelecimento de saúde. Populares realizaram o chamamento do SAMU 192, por achar que se tratava de um “surto” psicótico.

A mesma argumentava aspectos de irregularidade administrativa, ao mesmo tempo sobre o seu estado de cansaço físico e mental, que necessitava gozar de um atestado e que não tinha condições de exercer seu exercício. Argumentava o atendimento de uma paciente que encontrava-se em emergência e que necessitava de atendimentos complementares.

Contraposto, diante dos servidores presente foi argumentado o porquê não realizou o pedido na Coordenação competente. E que logo após, a paciente em atendimento, como os demais que foram atendido seriam realizados os procedimentos regulares de marcação.

Em seguida, após a agitação da profissional, a mesma foi assistida pela equipe do SAMU 192 com atendimento médico. Estabilizada e pacificada a situação, a mesma descansou no local até a chegada de seu genitor, onde aguardou da equipe jornalística que compareceu ao local ao seu pedido e foi dispensada de suas atividades em virtude dos acontecimentos.

Os atos descritos, foram averiguados na sua forma presencial por esta Coordenação, que por retratar uma situação já exposta com autorização da profissional por um veículo de comunicação local, exerce o âmbito administrativo o direito de resposta sobre os fatos por ela apresentado, não infringindo a Lei de Proteção de Dados. Atos anteriores e não vinculados segue no trâmite administrativo interno sobre o resguardo e proteção da LGPD e das normas administrativas.

Assim segue um resumo descritivo de resposta aos fatos arguidos pela mesma:

Resposta ao Farol de Notícias

1. Falta de Limpeza;
Informamos que a USF Borborema, tem realizado a limpeza do local de forma cotidiana, porém sem profissional fixo no local, cumprido um cronograma rateado com outra Unidade de Saúde. Atualmente, o Município de Serra Talhada/PE, tem em seu projeto de certame público para provimento do cargo para Auxiliar de Serviços Gerais.

2. Em relação aos Exames Laboratoriais:
Não há pendências de laboratoriais na USF Borborema. É realizado semanalmente, às terças-feiras, a coleta local no próprio estabelecimento, visando conforto e celeridade nos procedimentos encaminhados para coleta, para pacientes fora da área de cobertura, são encaminhados, pós-regulados para os laboratórios credenciados.

3. Em relação ao encaminhamento para especialista: Cardiologia. Não houveram impedimentos nos procedimentos legais de encaminhamento de pacientes para a rede especializada. Ocorre que a marcação deste paciente, deve cumprir os procedimentos fixados pela Coordenação de Atenção Primária. Ingresso na Central de Regulação, ou aguardar o encaminhamento do malote da Unidade para a Central de Regulação. No caso referenciado, informamos que a paciente atendida, já teve sua marcação realizada para a devida solicitação médica.

4. Alegação de falta de medicamentos: Não precede a falta de medicamentos ou qualquer tipo de insumos na presente Unidade de Saúde. Todos os estoques e abastecimento da farmácia encontra-se com os seus devidos suprimentos e dispensação regular.

5. Atraso de pagamentos da profissional (médica);
É totalmente descabido a alegação da Profissional de medicina apresentada, visto que o vínculo contratual da mesma é instituído pelo Programa Mais Médicos do Governo Federal, sendo pega pelo repasse do respectivo Programa, não havendo vínculo contratual com o Município. Do mesmo modo, informo que o Município não há atraso salarial em seu exercício mensal.

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