Fotos: Celso Garcia/Farol de Notícias

Reportagem TV Farol: Renan Freire e Giovanni Filho

Publicado às 19h desta quarta-feira (9)

Após quase 3 anos do crime cruel que tirou a vida da estudante Gyslane Ágda, de 17 anos, o autor do assassinato, Alexsandro da Silva Aureliano, foi condenado a 24 anos de prisão.

O júri popular aconteceu nesta quarta-feira (9), no Fórum de Serra Talhada, no bairro da Cohab, e durou mais de cinco horas, sob a coordenação do juiz Marcus César Sarmento Gadelha. O júri foi composto por quatro mulheres e três homens.

O crime, ocorrido em setembro de 2020, chocou toda a cidade pela crueldade. Alexsandro matou a adolescente e escondeu seu corpo numa cova rasa, no bairro Caxixola.

Antes disso, o réu ainda decepou os braços de Ágda e queimou, na tentativa de esconder as provas. A jovem fazia o 1º ano do Ensino Médio na Escola Estadual Solidônio Leite, no Centro da cidade.

À época, a polícia evitou que Alexsandro, ainda na condição de suspeito, fosse linchado pela população. Na delegacia, em depoimento, ele confessou o crime e disse que “matou porque quis”.

Alexsandro da Silva Aureliano pegou 22 anos pelo assassinato e a pena foi acrescida por mais 2 anos pela ocultação de cadáver. Na época do crime, ele ficou conhecido como o “Monstro da Caxixola”.

“FOI FEITA A JUSTIÇA”, DIZ MÃE DA VÍTIMA

O portal Farol de Notícias e a TV FAROL acompanharam o julgamento presencialmente da sala de audiências. Logo após o veredito, conversamos com mãe de Ágda, Girlane Souza.

“Meu sentimento é de que a justiça foi feita, de uma dor que nunca irá passar”, disse. Girlane Souza foi a única testemunha convidada a prestar depoimento.

Indagada pela Promotoria a relembrar o caso, ela teve que resgatar detalhes do acontecido e por algumas vezes chegou a marejar os olhos diante da saudade.

“Só Deus sabe como eu estou destruída por dentro”, disse Girlane, durante o depoimento na sessão do júri. Outros familiares da vítima também compareceram ao Fórum para assistir ao julgamento.

MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA

A tese da Promotoria Pública tentou convencer os jurados de que houve o agravante no assassinato alertando para o requinte de crueldade do homicídio. O promotor Vinícius Araújo [foto acima] explanou sobre o caso sensibilizando os jurados de que não estavam diante de um caso qualquer.

“É um caso de relevância não só para a família [da vítima], mas para a sociedade toda. Pois foi um caso que tomou uma repercussão muito grande, e aqui não está se frisando o julgamento com base na repercussão, mas por uma barbaridade absurda. A maldade se sobressai nesse crime”, disse o promotor de Justiça, durante a audiência.

“E é isso que eu cobro de vocês, jurados, que se faça justiça em nome de uma família que se esfarela, que se fragmenta e que se desfaz”, frisou Vinícius Araújo.

Apelando por um argumento técnico, a Defensoria Pública alertou que o júri precisava considerar que no inquérito não havia laudo tanatoscópico. O exame atestaria a prova do crime, indicando exatamente de que maneira Gyslane Ágda foi morta, frente ao argumento da Promotoria de que a vítima foi assassinada por esganadura.

“Não tem análise de corpo de delito, então deveria ser tirada essa qualificadora [de pena]. E aqui a defesa pede que vocês [do júri] não considerem essa qualificadora, porque não tem a prova [de que Ágda morreu por asfixia]”, frisou a Defensoria Pública [foto abaixo].

Ao final, o júri se reuniu e votou por unanimidade na condenação de Alexsandro da Silva, inclusive rejeitando o argumento da defesa.

RÉU SORRIA DURANTE JULGAMENTO

Chamou a atenção durante o julgamento a frieza de Alexsandro da Silva Aureliano. Ao entrar no júri, ele deixava transparecer um sorriso no canto da boca. Essa cena se repetiu por mais algumas vezes ao longo do julgamento.

Após a leitura do veredito, as reportagens do Farol e da TV FAROL acompanharam a condução do réu até a viatura da Polícia Militar [veja o vídeo abaixo], momento em que flagramos mais uma vez o sorriso no rosto do assassino.

Ele foi conduzido para o presídio de Salgueiro. Ele também responde por outros crimes, como furto e violência doméstica, registrados na comarca de São José do Belmonte.

ABAIXO VEJA TRECHOS DO JULGAMENTO