Publicado às 06h57 deste sábado (5)

Após as declarações do vereador André Maio sobre as frotas de ônibus de Serra Talhada, alegando que as empresas não cumprem a gratuidade de passagens e apresentam más condições de atendimento, uma das empresas serra-talhadenses se pronunciou.

Na sessão ordinária da última terça-feira (1) o parlamentar levou o debate para o plenário da Câmara de Vereadores (relembre o caso). Na manhã desta sexta-feira (4), a empresa LG Transportes emitiu uma nota em resposta as provocações.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A L GOMES DA SILVA TRANSPORTE – ME, inscrita no CNPJ no 09.266.331/0001-42, com endereço no timbre, em atenção à reportagem publicada por este respeitável meio midiático, no dia 01 de agosto de 2023, informa que é empresa constituída há mais de uma década e sempre cumpriu com suas obrigações e encargos perante os poderes públicos e, em especial, com os seus usuários, em decorrência da prestação de um serviço adequado.

Por um ato de boa-fé objetiva, esta pessoa jurídica vem a presença do Farol de Notícias e de todos os munícipes apresentar a realidade dos fatos que, por sua vez, foi distorcida pelo vereador André Maio. Inicialmente, cumpre esclarecer que a L GOMES DA SILVA TRANSPORTE – ME cumpre com a gratuidade do transporte público coletivo urbano ao idoso e a pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal e municipal.

No que diz respeito a pontualidade, qualidade e quantidade de veículos, bem como a qualidade da prestação do serviço, não merecem prosperar as alegações do vereador, uma vez que, desde o início da concessão do serviço público (2018), as denúncias que, por sua vez, são infundadas e inverídicas, aparentemente, partem do próprio vereador anteriormente citado, caracterizando, possivelmente, uma perseguição pessoal.

Para a surpresa da concessionária do serviço público, o vereador, de maneira ardilosa, faltou com a verdade não só perante este meio de comunicação, como também com aqueles que acompanham as reportagens aqui divulgadas, ao trazer a seguinte afirmação:

“as empresas recebem subvenções milionárias para assegurar o passe livre aos idosos, mas não respeitam nada.”
“Eles recebem fortuna via secretaria de trânsito, ainda assim não querem transportar os idosos. Estes valores, parte dele, poderia ter sido gasto em benefício dos idosos. Tem outra coisa: Era para ter sido feito um plano de trabalho pelo governo municipal, que não existe. Como por exemplo, investido nas paradas de ônibus, capacitação de motoristas e cobradores, cursos, etc.”

Inicialmente, é imprescindível ressaltar que o valor citado pelo vereador diz respeito ao subsídio do Governo Federal, disposto através da Emenda Constitucional no 123/2022 que, nos termos do seu artigo 5o, IV, trata-se de aporte à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, vinculado aos serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, de assistência financeira em caráter emergencial no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), a serem utilizados para auxílio no custeio ao direito previsto no § 2o do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 39 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até 31 de dezembro de 2022. Logo, o aporte acima citado engloba toda a República Federativa do Brasil, bem como o valor foi destinado em uma única parcela, em proveito das concessionárias de serviço de transporte público coletivo urbano e semiurbano, de todo o Brasil, para dar
suporte a gratuidade destinada ao IDOSO.

Imprescindível ressaltar que a parcela (única) pertencente ao Município de Serra Talhada foi dividida, nos termos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH No 9, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, entre todas as concessionárias vinculadas ao ente federado (Município de Serra Talhada/PE). Explicado o que foi omitido pelo vereador (aporte emergencial do Governo Federal), resta esclarecer os pontos inverídicos apresentados por este, nos seguintes termos:

a) Inexistem valores milionários! Sendo mais específico, o que existiu foi um aporte, em parcela única, no valor de R$ 683.144,00 (seiscentos e oitenta e três mil cento e quarenta e quatro reais) para esta pessoa jurídica;

b) O valor citado anteriormente encontra-se devidamente regulamentado pela Emenda Constitucional no 123/2022 e PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH No 9, DE 26 DE AGOSTO DE 2022; c) A finalidade do aporte é auxiliar a gratuidade do transporte público coletivo urbano e semiurbanos destinada aos idosos que, por sua vez, sempre foi cumprida pela L GOMES DA SILVA TRANSPORTE – ME, desde o início do contrato administrativo (2018), isto é, antes mesmo do respectivo repasse ÚNICO do Governo Federal, como resta narrado anteriormente;

d) O aporte ocorreu em valor ÚNICO, ou seja, inexiste qualquer outro auxílio neste exato momento;

e) O aporte foi de iniciativa do Governo Federal;

f) Imprescindível ressaltar que, embora o aporte tenha ocorrido através da iniciativa do Governo Federal, a Administração Pública Municipal juntamente com a L GOMES DA SILVA TRANSPORTE – ME garantiu o cumprimento de todos os requisitos dispostos PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH No 9, DE 26
DE AGOSTO DE 2022, para que o recurso atingisse a finalidade disposta pela Governo Federal (auxilio da gratuidade do idoso);

g) Imprescindível ressaltar que a Emenda Constitucional no 123/2022 e PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH No 9, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 deixam clara a destinação do recurso citado pelo vereador. Sendo mais específico, o aporte deve ser aplicado EXCLUSIVAMENTE para auxiliar o custeio ao direito previsto no
§ 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). LOGO, SE TORNA IMPOSSÍVEL, DE ACORDO COM O ORDENAMNETO JURÍDICO VIGENTE, OUTRA DISTINAÇÃO A NÃO SER A DISPOSTA EM LEI. SENDO MAIS ESPECÍFICO, INEXISTE QUALQUER DISCRICIONARIEDADE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DEVENDO APENAS ATENDER A FINALIDADE EXCLUSIVA AQUI DISPOSTA.

Ante o exposto, considerando reportagem presente, venho por meio desta nota de esclarecimento, informar que esta pessoa jurídica de direito privado observa e assegura o exercício dos direitos mencionados, bem como se coloca
a disposição para eventuais esclarecimentos. Nesses termos, Confia no deferimento.
Serra Talhada/PE, 01 de agosto de 2023.