Segundo os advogados, a empresa tem especialidade não em pesquisas eleitorais, mas em serviços de terraplanagem e pinturas de prédios. Por isso, defende os juristas, não estaria habilitada em realizar pesquisas de opinião em Serra Talhada. “Isto é apenas um dos fatores que identificamos. Agora, o mais grave, é que consta no formulário da pesquisa uma pergunta sobre em quem o eleitor vai votar na cidade de São José do Belmonte. Isso é suficiente para confundir o eleitorado”, disse o advogado Gustavo Rocha, que assina o Mandato de Segurança. A empresa Aprojeplam é a mesma que realizou o concurso fraudulento na Faculdade de Formação de Profesores (Fafopst) em 2006.
CRÍTICAS À JUSTIÇA
O advogado Gustavo Rocha se diz inconformado, pois tem informações de que a pesquisa da Aprojeplam será divulgada nesta sexta-feira (5) e a juíza Isânia Maria Moreira Reis, da 71ª Zona Eleitoral, já teria autorizado a sua divulgação após seguir orientação do Ministério Público Eleitoral. “Quem está decidindo as questões eleitorais em Serra Talhada não é a juíza eleitoral, mas o promotor de Serra Talhada”, critica. “Ela (Isânia) segue totalmente o parecer do Ministério Público”, contesta Gustavo Rocha, arrematando: “Por isto impetramos o Mandato de Segurança para o TRE cassar a decisão da juíza, que é ilegal”, conclui.
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