A Frente Popular por Serra Talhada (FPST), capitaneada pelo deputado Sebastião Oliveira (PR), sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral. Em decisão monocrática, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Fernando de Lemos, negou provimento ao recurso da FPST pedindo anulação da candidatura da vice-prefeita eleita na chapa petista, Tatiana Duarte. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14).

A oposição recorreu ao TRE após sentença proferida pela juíza local, Isânia Maria Moreira Reis (leia aqui), no calor das eleições, que extinguiu a Ação Anulatória de Registro de Candidatura contra a pastora. Na época, os “azulões” argumentaram que Tatiana não teria se desincompatibilizado da administração da Fundação Ômega, que atua em parceria com a Rádio Nova Gospel, de caráter filantrópico, no tempo previsto por lei. Isânia Maria Reis havia fundamentado a sentença alegando preclusão de matéria, isto é, perca de prazo para acionar a Justiça. Esse foi o mesmo entendimento do desembargador José Fernando de Lemos.

“Não merecem guarida as razões do recorrente (FPST), pois o instrumento adequado para se insurgir contra o registro de candidatura é a ação de impugnação, cujo prazo é de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro. Diante disso, o regimento deste tribunal nega o seguimento deste recurso ante a sua inadmissibilidade”, sentenciou. Apesar da decisão, a Frente Popular ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Com esse caso, os governistas somam a seu favor três acusações arquivadas pela Justiça. Recentemente, o Ministério da Saúde (MS) concluiu uma auditoria realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Serra Talhada iniciada em plena campanha eleitoral. E, no dia 30 de novembro, enviou relatório conclusivo isentando a secretária Socorro Brito de supostas irregularidades na pasta (leia aqui).

Em outra decisão, o TRE arquivou, no dia 28 de novembro, sentença da Justiça Eleitoral de Serra Talhada aplicando multa no valor de R$ 20 mil ao prefeito Carlos Evandro (sem partido), ao prefeito eleito Luciano Duque (PT) e à secretária de Saúde Socorro Brito por suposto abuso de poder no caso das “camisetas vermelhas” (leia aqui). O Tribunal julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela Frente Popular.